Guia Dimob 2024 - Prazos e Dicas Cruciais para uma Declaração Sem Erros
Atualizado: 8 de fev.
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é essencial para profissionais e empresas do mercado imobiliário. A Dimob 2024, referente às atividades do ano-calendário de 2023, traz algumas especificidades que devem ser compreendidas para garantir a conformidade e evitar penalidades. Este guia detalha tudo o que você precisa saber sobre a Dimob 2024 e esclarece as dúvidas mais comuns.
O Que é a Dimob?
A Dimob é uma declaração anual obrigatória enviada à Receita Federal do Brasil por empresas que realizam atividades imobiliárias. Ela tem como objetivo informar transações como venda, compra, locação de imóveis e permutas, permitindo que a Receita cruze dados e fiscalize as operações do setor.
Quem Deve Declarar a Dimob 2024?
Deve declarar a Dimob 2024:
Construtoras, incorporadoras e empreiteiras;
Imobiliárias;
Administradoras de bens imóveis;
Pessoas jurídicas que alugam imóveis;
Loteadoras.
Quais Informações Devem ser Incluídas?
A Dimob 2024 deve incluir:
Dados completos dos imóveis (localização, características);
Identificação dos clientes (compradores, vendedores, locatários);
Valores e condições das transações;
Datas das operações.
Qual o Prazo para a Declaração?
A declaração da Dimob 2024 deve ser entregue até o final de fevereiro de 2025. É importante respeitar esse prazo para evitar multas e penalidades.
Como Declarar a Dimob?
A declaração é feita eletronicamente através do programa gerador da Dimob disponibilizado pela Receita Federal. As informações devem ser preenchidas com cuidado para evitar erros e omissões.
Erros Comuns na Declaração e Como Evitá-los
Erros comuns incluem omissão de transações, dados incorretos de clientes e imóveis, e falhas no envio da declaração. Para evitá-los, mantenha registros organizados e revise as informações antes do envio.
Penalidades por Não Declarar
A não entrega, a entrega fora do prazo ou com informações incorretas pode resultar em multas significativas.
Dúvidas Frequentes
1. A Dimob é Obrigatória para Todas as Transações Imobiliárias?
Sim, todas as transações realizadas por pessoas jurídicas devem ser reportadas, incluindo vendas, locações e permutas.
2. Pessoas Físicas Precisam Declarar a Dimob?
Não, a Dimob é obrigatória apenas para pessoas jurídicas.
3. Como Corrigir Erros na Declaração?
Erros na declaração podem ser corrigidos por meio de uma declaração retificadora, disponível no mesmo programa da Receita Federal.
4. A Dimob é Confidencial?
Sim, as informações declaradas na Dimob são confidenciais e utilizadas exclusivamente para fins fiscais.
5. E se Eu Esquecer de Declarar Alguma Transação?
Se você esquecer de declarar alguma transação, deve enviar uma declaração retificadora incluindo as informações faltantes.
A Dimob 2024 é uma ferramenta importante para a transparência e regulação do mercado imobiliário. Sua declaração correta e tempestiva é fundamental para evitar penalidades e contribuir para um mercado mais justo e regulado. Mantenha registros detalhados e esteja atento aos prazos para garantir uma declaração precisa e tranquila.
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